Facing contemporary slave labor in Brazil: expanding the possibility of labor outsourcing as an obstacle to promotion of decent work policies
This article proposes a reflection on the obstacles represented by Brazilian Act n. 13429/2017, which expands the possibility of contracting outsourced labor, to public policies to combat contemporary slave labor by the Brazilian State. The referred law is analyzed in the context of the retrogressio...
Guardado en:
| Autor Principal: | |
|---|---|
| Formato: | Artículo revista |
| Lenguaje: | por |
| Publicado: |
Universidad Nacional del Litoral
2020
|
| Acceso en línea: | https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9726 |
| id |
oai:bibliotecavirtual.unl.edu.ar:article-9726 |
|---|---|
| recordtype |
dspace |
| institution |
Universidad Nacional del Litoral |
| collection |
Publicaciones periódicas |
| language |
por |
| format |
Artículo revista |
| description |
This article proposes a reflection on the obstacles represented by Brazilian Act n. 13429/2017, which expands the possibility of contracting outsourced labor, to public policies to combat contemporary slave labor by the Brazilian State. The referred law is analyzed in the context of the retrogression of the activities to confront the referred violation that occurred from 2014. It starts from the construction of the concept of contemporary slave labor, from the debates that were built around the theme during this period that begins in the 1980s and which were materialized in the article 149 of the Brazilian Penal Code. Furthermore, the specifics of the concept of contemporary slave labor provided for in Brazilian legislation are juxtaposed to the concepts used by international organizations in order to more precisely delineate the elements that constitute slave labor in Brazil. Thereafter, this article traces a history of confronting the practice of slave labor carried out by the Brazilian State from the moment that it recognized the existence of such a violation in its territory. The present article identified periods of advances and setbacks in the history of combating slave labor in Brazil. Among the setbacks that have been identified, outsourcing presents itself as an element of special importance. First, even before the legislative change that expanded the possibility of outsourcing, it already represented a mechanism used by companies in order to subject workers to conditions of contemporary slavery. Second, because the possibility of outsourcing the core activity, created by the enactment of the aforementioned law, substantially alters the way companies are held accountable for violations in their production chains. Therefore, inserted in this context of setbacks regarding the Brazilian State's action to promote decent work and the elimination of slave labor in its territory, this article analyzes the main effects of the expansion of outsourcing in public policies to combat contemporary slave labor in Brazil. |
| author |
Reis da Silva, Lucas |
| spellingShingle |
Reis da Silva, Lucas Facing contemporary slave labor in Brazil: expanding the possibility of labor outsourcing as an obstacle to promotion of decent work policies |
| author_facet |
Reis da Silva, Lucas |
| author_sort |
Reis da Silva, Lucas |
| title |
Facing contemporary slave labor in Brazil: expanding the possibility of labor outsourcing as an obstacle to promotion of decent work policies |
| title_short |
Facing contemporary slave labor in Brazil: expanding the possibility of labor outsourcing as an obstacle to promotion of decent work policies |
| title_full |
Facing contemporary slave labor in Brazil: expanding the possibility of labor outsourcing as an obstacle to promotion of decent work policies |
| title_fullStr |
Facing contemporary slave labor in Brazil: expanding the possibility of labor outsourcing as an obstacle to promotion of decent work policies |
| title_full_unstemmed |
Facing contemporary slave labor in Brazil: expanding the possibility of labor outsourcing as an obstacle to promotion of decent work policies |
| title_sort |
facing contemporary slave labor in brazil: expanding the possibility of labor outsourcing as an obstacle to promotion of decent work policies |
| publisher |
Universidad Nacional del Litoral |
| publishDate |
2020 |
| url |
https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9726 |
| _version_ |
1698469694204280832 |
| spelling |
oai:bibliotecavirtual.unl.edu.ar:article-97262021-04-29T17:43:01Z Facing contemporary slave labor in Brazil: expanding the possibility of labor outsourcing as an obstacle to promotion of decent work policies O enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil: a ampliação da possibilidade de terceirização trabalhista como obstáculo às políticas de promoção do trabalho decente Reis da Silva, Lucas This article proposes a reflection on the obstacles represented by Brazilian Act n. 13429/2017, which expands the possibility of contracting outsourced labor, to public policies to combat contemporary slave labor by the Brazilian State. The referred law is analyzed in the context of the retrogression of the activities to confront the referred violation that occurred from 2014. It starts from the construction of the concept of contemporary slave labor, from the debates that were built around the theme during this period that begins in the 1980s and which were materialized in the article 149 of the Brazilian Penal Code. Furthermore, the specifics of the concept of contemporary slave labor provided for in Brazilian legislation are juxtaposed to the concepts used by international organizations in order to more precisely delineate the elements that constitute slave labor in Brazil. Thereafter, this article traces a history of confronting the practice of slave labor carried out by the Brazilian State from the moment that it recognized the existence of such a violation in its territory. The present article identified periods of advances and setbacks in the history of combating slave labor in Brazil. Among the setbacks that have been identified, outsourcing presents itself as an element of special importance. First, even before the legislative change that expanded the possibility of outsourcing, it already represented a mechanism used by companies in order to subject workers to conditions of contemporary slavery. Second, because the possibility of outsourcing the core activity, created by the enactment of the aforementioned law, substantially alters the way companies are held accountable for violations in their production chains. Therefore, inserted in this context of setbacks regarding the Brazilian State's action to promote decent work and the elimination of slave labor in its territory, this article analyzes the main effects of the expansion of outsourcing in public policies to combat contemporary slave labor in Brazil. O presente artigo propõe uma reflexão acerca dos obstáculos representados pela lei 13429/2017, que amplia a possibilidade de contratação de mão de obra terceirizada, às políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo pelo Estado Brasileiro. A referida lei é analisada no contexto de retrocesso das atividades de enfrentamento à referida violação ocorrido a partir de 2014. Parte-se da construção do conceito de trabalho escravo contemporâneo, dos debates que se construíram em torno do tema durante esse período que se inicia na década de 1980 e que se materializou no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Além do mais, as especificidades do conceito de trabalho escravo contemporâneo previstas na legislação brasileira são justapostas aos conceitos utilizados por organizações internacionais a fim de que se delineiem de forma mais precisa os elementos que constituem o trabalho escravo no Brasil. A partir daí, o presente artigo traça um histórico do enfrentamento à prática do trabalho escravo realizado pelo Estado Brasileiro a partir do momento em que ele reconheceu a existência de tal violação em seu território. O presente artigo identificou períodos de avanços e de retrocessos no histórico do combate ao trabalho escravo no Brasil. Entre os retrocessos que se identificaram, a terceirização se apresenta como elemento de especial importância. Primeiro porque antes mesmo da alteração legislativa que ampliou a possibilidade de terceirização, ela já representava mecanismo utilizado pelas empresas a fim de submeterem trabalhadores a condições de escravidão contemporânea. Segundo, porque a possibilidade de terceirização da atividade-fim, criada pela promulgação da referida lei, altera substancialmente a forma de responsabilização das empresas por violações ocorridas em suas cadeias de produção. Portanto, inserida nesse contexto de retrocessos quanto à atuação do Estado Brasileiro no sentido de promover o trabalho decente e a eliminação do trabalho escravo em seu território, esse artigo analisa os principais efeitos da ampliação da terceirização nas políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Universidad Nacional del Litoral 2020-09-30 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion artículo Articulo info:ar-repo/semantics/artículo application/pdf https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9726 10.14409/redoeda.v7i1.9726 Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo; v. 7 n. 1 (2020): janeiro/junho; 7-36 Euro-Latin American Journal of Administrative Law; Vol 7 No 1 (2020): January / June; 7-36 Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo; Vol. 7 Núm. 1 (2020): enero/junio; 7-36 2362-583X 10.14409/redoeda.v7i1 por info:eu-repo/grantAgreement/EC/FP7/ https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9726/13543 /*ref*/BALES, Kevin. Disposable People: new slavery in the global economy. Berkeley: University of Califórnia Press, 1999. /*ref*/BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2010. /*ref*/BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental 489 distrito federal. Brasília: STF, 2001. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/ noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF489liminar.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2019. /*ref*/CANCELA, Francisco. O trabalho dos índios numa "terra muito destituída de escravos": políticas indigenistas e políticas indígenas na antiga capitania de Porto Seguro (1763-1808). História, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 512-527, 2014. /*ref*/COSTA, Ilton Garcia; MERHEB, Marcos Paulo dos Santos Bahig. Dumping social, terceirização e quarteirização. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, v. 19, n. 33, p. 19-42, 2019. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v19i33.2541>. Acesso em: 4 abr. 2019. /*ref*/COSTA, Márcia da Silva. Terceirização no Brasil: velhos dilemas e a necessidade de uma ordem mais includente. Caderno EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, art. 10, p. 111-131, abr./jun. 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cebape/v15n1/1679-3951-cebape-15-01-00115.pdf> Acesso em: 14 abr. 2019. /*ref*/CPT – Comissão Pastoral da Terra. Caderno conflitos no campo – Brasil. Goiânia/São Paulo: CPT-Loyola, 2003. /*ref*/EISENBERG, José. A escravidão voluntária dos índios do Brasil e o pensamento político moderno. Análise Social, p. 09-31, 2004. Disponível em: <http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1218704648R7vGO3gi9R k66BF2.pdf>. Acesso em: 5 mar. de 2019. /*ref*/ESTERCI, N. Escravos da desigualdade: um estudo sobre o uso repressivo da força de trabalho hoje. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2008. p. 31. /*ref*/ESTERCI, Neide. Conflito no Araguaia: peões e posseiros contra a grande empresa. Petrópolis: Vozes, 1985. /*ref*/ESTERCI, Neide. Imobilização por dívida e formas de dominação no Brasil de hoje. Lusotopie, n. 3, p. 130, 1996. /*ref*/FILGUEIRAS, Vitor Araújo. Terceirização e trabalho análogo ao escravo: coincidência? 2013. Disponível em: <https://indicadoresdeemprego.files.wordpress.com/2013/12/tercerizac3a7c3a3o-e-trabalho- anc3a1logo-ao-escravo1.pdf>. Acesso em: 14 abr. 2019. /*ref*/GIRARDI, Eduardo Paulon. Proposição teórico-metodológica de uma cartografia geográfica crítica e sua aplicação no desenvolvimento do atlas da questão agrária brasileira. 2008. Tese (Doutorado em Geografia) – Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Estadual Paulista, Presidente Prudente, 2008. Disponível em: <https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/105064/girardi_ep_dr_prud.pdf? seque nce=1&isAllowed=y>. Acesso em: 20 mar. 2019. /*ref*/INPACTO. História. 2018. Disponível em: <http://www.inpacto.org.br/pb/inpacto-2/historia/>. Acesso em: 7 mar. 2019. /*ref*/JESUS, Damásio E. de. Código penal anotado. São Paulo: Saraiva, 1999. v. 1. /*ref*/MAESTRI FILHO, Mário José. Breve história da escravidão. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1987. /*ref*/MARQUESE, Rafael de Bivar. A dinâmica da escravidão no Brasil: resistência, tráfico negreiro e alforrias, séculos XVII a XIX. Novos Estudos CEBRAP, n. 74, p. 101-124, 2006. /*ref*/MARTINS, José de Souza. A reprodução do capital na frente pioneira e o renascimento da escravidão no Brasil. Tempo Social, v. 6, n. 1-2, p. 1-26, 1994. /*ref*/MELO, Geraldo Magela. O direito do trabalho e o princípio da vedação ao retrocesso. Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, v. 21, n. 38, p. 54-78, 2011. /*ref*/OIT – Organização Internacional do Trabalho. O trabalho forçado no Brasil. [s.d.]. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/WCMS_393066/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 7 mar. 2019. /*ref*/OIT – Organização Internacional do Trabalho. Brasil deve agir com urgência para evitar enfraquecimento da luta contra a escravidão moderna, alertam especialistas da ONU. Brasília: OIT, 2017. Disponível em: <https://goo. gl/ZmPF3o>. Acesso em: 2 mar. 2019 /*ref*/OIT - Organização Internacional do Trabalho. Convenções: C029 - trabalho forçado ou obrigatório. [s.d]. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 5 mar. 2019. /*ref*/OIT - Organização Internacional do Trabalho. Convenções: C105 – abolição do trabalho forçado. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235195/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 5 mar. 2019. /*ref*/OIT – Organização Internacional do Trabalho. Erradicação do trabalho forçado. Brasília: OIT, 2005. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/prgatv/in_focus/trab_esc.php>. Acesso em: 3 mar. 2019. /*ref*/OIT – Organização Internacional do Trabalho. Nota do escritório da OIT no Brasil sobre as mudanças no combate ao trabalho análogo ao de escravo. Brasília: OIT, 2017. Disponível em: <https://goo.gl/jdUmhF>. Acesso em: 1 mar. 2019. /*ref*/ONU – Organização das Nações Unidas. Mais de 90% dos trabalhadores resgatados da escravidão vêm de municípios com baixos índices de desenvolvimento. Brasília: ONU, 2018. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/mais-de-90-dos-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-vem-de-municipios-com- baixos-indices-de-desenvolvimento-revela-novo-observatorio/>. Acesso em: 13 mar. 2019. /*ref*/OXFAM. Brasil. País estagnado. 2018. Disponível em: <https://oxfam.org.br/projetos/pais-estagnado/>. Acesso em: 5 mar. 2019. /*ref*/PATTERSON, Orlando. Escravidão e morte social: um estudo comparativo. São Paulo: Edusp, 2008. /*ref*/PRESSE, France. Economia: OIT expressa preocupação por decreto sobre trabalho escravo no Brasil. RAMOS, Igor Luís Furtado. Trabalho escravo: o caso José Pereira e sua relevância para atual situação brasileira. Cosmopolitan Law Journal/Revista de Direito Cosmopolita, v. 4, n. 2, p. 93, 2016. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/19842-90111-1-pb.pdf>. Acesso em: 7 mar. 2019. /*ref*/SAKAMOTO, Leonardo. Trabalho escravo no Brasil do século XXI. 2006. Disponível em: <https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/ wcms_227551.pdf>. Acesso em: 6 mar. 2019. /*ref*/SCHWARTZ, Stuart B. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial 1550-1835. São Paulo: Companhia das Letras, 1988. /*ref*/SENADO FEDERAL. Em discussão: grupo especial de fiscalização móvel (GEFM) já libertou mais de 40 mil trabalhadores. [s.d.]. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/trabalho- escravo/combate-ao-trabalho-escravo/gefm.aspx>. Acesso em: 7 mar. 2019. /*ref*/SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. A prova do trabalho escravo no processo laboral. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 53, n. 83, p. 48-74, jan./jun. 2011. /*ref*/SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho escravo no Brasil. São Paulo: LTr, 2001. /*ref*/SILVA, Moisés Pereira. O trabalho escravo contemporâneo: conceito e enfrentamento à luz do trabalho jurídico e pastoral do frei Henri Burin des Roziers. Revista Estudos Históricos, v. 32, n. 66, p. 318-340, 2019. Disponível em: <http://orcid.org/0000-0003-2712-3820>. Acesso em: 5 mar. 2019. /*ref*/SIQUEIRA, Túlio Manoel Leles de. O trabalho escravo perdura no Brasil no século XXI. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 52, n. 82, p. 121-149, jul./dez. 2010. /*ref*/VIEIRA JUNIOR, Antonio Otaviano. A necessidade carece de ley: valorização da mão de obra indígena e africana no Grão-Pará (1748-1778). Topoi, Rio de Janeiro, v. 20, n. 42, 2019. /*ref*/WEISSBRODT, D. ; ANTI-SLAVERY INTERNATIONAL. Abolishing slavery and its contemporary forms. Geneva: United Nations, 2002. info:eu-repo/semantics/openAccess Derechos de autor 2020 Revista Redoeda http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 |
| score |
11.8626 |